Publicidade abusiva. Sabe o que é?
A lei portuguesa proíbe todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal.
Não é permitida a publicidade que contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião, sexo ou orientação sexual.
Toda a publicidade que faça referência a tarifas de transporte aéreo deve indicar o preço total a pagar pelo consumidor incluindo as taxas, sobretaxas, impostos e outros encargos, bem como a informação de que a comercialização da tarifa está sujeita ao número de lugares disponíveis.
Em Portugal, ao contrário de outros países, é permitida a publicidade comparativa. No entanto, existem regras a obedecer. O operador económico deve comparar objetivamente uma ou mais características essenciais pertinentes, comprováveis e representativas desses produtos, entre as quais se pode incluir o preço.
Desde que a mensagem corresponda à verdade, ou seja, se o encerramento vier a ocorrer. Ao contrário, não sendo a mensagem verdadeira e o objetivo do comerciante for apenas o de aumentar as vendas, a publicidade é ilícita.
Na publicidade sobre venda de imóveis para habitação, em termos de áreas, apenas é obrigatória a menção à área útil do imóvel, cujo método de medição é distinto da área bruta.
A publicidade deve ainda ser conforme às características da habitação, esclarecer os respetivos destinatários sobre se esta se encontra em fase de construção e conter um conjunto de elementos previsto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
A publicidade tem de ser inequivocamente identificada e estar separada da restante programação designadamente, através da inserção de separadores óticos e acústicos no início e no fim de cada interrupção.
Sim desde que ocorra entre as 22:30 horas e as 07:00 horas e obedeça às condições previstas no Código da Publicidade.
Sendo um dístico emitido pela Direção-Geral do Consumidor, deverá solicitar o mesmo a esta autoridade ou imprimi-lo, acedendo à página da internet da DGC em www.consumidor.gov.pt.