Conhece os seus direitos como consumidor?
Teste os seus conhecimentos:
Fui abordada na rua para experimentar um colchão ortopédico exposto num estabelecimento comercial (loja) perto. Aceitei o convite e já na loja após experimentar o colchão, decidi comprá-lo. Mais tarde, arrependi-me. Posso desistir do contrato?
Apesar de o contrato ter sido celebrado dentro do estabelecimento, pelo facto de a consumidora ter sido abordada inicialmente na rua, aplicam-se as regras dos contratos celebrados fora do estabelecimento. Assim, a consumidora pode desistir do contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem encargos e sem necessidade de justificação.
Sim
Não
Fui fazer uma excursão e durante o almoço foi feita uma demonstração de um aspirador que, na altura, me pareceu bastante útil e celebrei um contrato. Regressando a casa, arrependi-me. Posso desistir deste contrato?
Nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem encargos e sem necessidade de justificação.
Sim
Não
Recebi um telefonema do comercializador de eletricidade propondo a celebração de um contrato com condições vantajosas e aceitei. É suficiente para ficar vinculado ao contrato?
O consumidor só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao comercializador de eletricidade.
Sim
Não
Após visualização de uma publicidade sobre um novo pacote de serviços de comunicações eletrónicas, contactei o operador por telefone, informando-o de que queria contratar aquele serviço. É suficiente para ficar vinculado ao contrato?
A exigência da forma escrita não se aplica nos casos em que o contacto telefónico partir da iniciativa do consumidor, ficando vinculado após a aceitação dos termos contratuais propostos.
Sim
Não
Celebrei um contrato de compra e venda de um equipamento através da internet, mas não fui informado previamente de que tinha 14 dias para cancelar livremente o contrato. Passado um mês sobre a compra, ainda posso resolver o contrato?
Quando o consumidor não é previamente informado sobre o direito de resolver livremente o contrato e das respetivas condições para o seu exercício, o prazo passa para 12 meses.
Sim
Não
Adquiri uma viagem com tudo incluído (viagem organizada) através do site de uma agência. Dois dias depois quis rescindir o contrato mas a agência de viagens disse-me que não era possível. É verdade?
Nos termos da nova legislação aplicável à atividade das agências de viagens, o consumidor pode rescindir o contrato a todo o tempo, antes do início da viagem, mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável, estabelecida no contrato.
Sim
Não
Comprei um carro num stand há poucos meses, mas já teve de ir à oficina duas vezes por causa do mesmo defeito. Posso pedir a substituição por um carro novo?
Neste caso, aplica-se o regime jurídico das garantias dos bens, que estabelece um prazo de garantia de dois anos na venda de bens móveis. Nas situações de bem com defeito (não conformidade), o consumidor tem o direito de solicitar a reparação ou a substituição do bem, a redução adequada do preço ou a rescisão do contrato, sem encargos.
Sim
Não
O stand onde comprei um carro com defeito, não quer aceitar a substituição por um carro novo. Tenho de recorrer ao tribunal?
Em vez de recorrer ao tribunal judicial, poderá, em alternativa, dirigir-se ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), que faz parte da rede entidades de arbitragem de consumo. Este centro de arbitragem está habilitado a prestar informação e a efetuar mediação, conciliação e arbitragem com vista à resolução de conflitos de consumo relativos a compra e venda e com a utilização de veículos automóveis.
Sim
Não
Comprei uma lanterna que custou cinco euros mas não funciona. Por ser uma compra de pequeno valor, posso ainda assim recorrer a um centro de arbitragem para resolver o meu conflito de consumo?
Poderá recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo). Estas Entidades ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável, por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado, pode ainda recorrer à arbitragem.
Sim
Não
Tenho um conflito de consumo e recorri a um Centro de Arbitragem, mas receio que o processo seja muito dispendioso e demorado. É verdade?
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são gratuitos ou têm custos muito reduzidos, sendo o procedimento de resolução do conflito célere e tratado até um máximo de 90 dias.
Sim
Não
A empresa de distribuição de eletricidade enviou-me uma carta a informar que vai mudar o contador que está dentro da minha casa. Sou obrigado a aceitar?
Os consumidores são apenas fiéis depositários dos equipamentos de medição, sendo obrigados a aceitar as operações de manutenção/alteração, sempre que julgadas necessárias pelas empresas de distribuição, proprietárias destes equipamentos.
Sim
Não
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